TRE mantém decisão que absolveu chapa do MDB em caso de suposta fraude à cota de gênero e salva o mandato de Pablo Sindô na Câmara de Vereadores de Pau D’Arco do Piauí

Com zero votos, Dona Irene recebeu mais de R$ 12 mil e gastou R$ 6.100 em combustível em apenas três semanas, Mas, Justiça Eleitoral entendeu que foi comprovado que ela fez campanha.
Nesta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu manter a decisão que havia reformado a sentença de primeira instância sobre o caso de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Pau D’Arco do Piauí. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com isso, permanece válida a decisão anterior do tribunal que havia derrubado a sentença da 32ª Zona Eleitoral, a qual havia cassado toda a chapa de candidatos a vereador do MDB no município. Com isso, está salvo o mandato do único parlamentar eleito pela sigla, Pablo Sindô.
O caso ganhou repercussão porque a investigação apontava irregularidades na candidatura de Irene Oliveira de Sousa. Ela concorreu a vereadora pelo MDB, mas terminou a eleição sem receber votos — nem mesmo o próprio. Apesar disso, sua campanha movimentou mais de R$ 12 mil em recursos eleitorais. Mesmo com esses elementos, o TRE-PI entendeu, no julgamento do recurso, que não houve prova suficiente de que a candidatura tenha sido registrada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de mulheres exigida pela legislação eleitoral.
Agora, ao analisar os embargos apresentados pelo Ministério Público, o tribunal concluiu que não havia erro, contradição ou omissão na decisão anterior. Assim, os magistrados decidiram apenas manter o entendimento já firmado.
Tribunal entendeu que houve campanha
Ao julgar o recurso, o tribunal analisou vídeos, fotos, publicações em redes sociais e depoimentos de testemunhas. Essas provas indicaram que a candidata participou de reuniões políticas, visitou eleitores e distribuiu material de campanha, como santinhos e adesivos. Testemunhas também relataram ter recebido pedidos de voto feitos diretamente por ela. Para o relator do processo, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, esses elementos mostram que houve atividade de campanha, o que enfraquece a tese de candidatura fictícia.
Outro ponto destacado foi a prestação de contas da candidata, que foi aprovada sem ressalvas pela Justiça Eleitoral.
O questionamento sobre gastos com combustível
Um dos pontos levantados na ação foi o volume de gastos com combustível durante a campanha. Os autores da denúncia argumentaram que as despesas seriam incompatíveis com uma candidata que, segundo eles, praticamente não fez campanha e terminou a eleição com votação zerada. Na análise do tribunal, porém, esse questionamento não foi considerado suficiente para provar fraude.
A defesa argumentou que os gastos estavam devidamente registrados e documentados na prestação de contas, com notas fiscais e valores compatíveis com deslocamentos necessários durante uma campanha municipal, especialmente em áreas rurais. Além disso, o relator destacou que essas despesas não foram contestadas no processo específico de prestação de contas da candidata, que acabou sendo aprovado pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto analisado pelos magistrados foi o fato de a candidata não ter recebido votos. O tribunal reconheceu que a situação pode levantar suspeitas, já que nem mesmo o voto da própria candidata foi registrado. No entanto, ressaltou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral estabelece que esse fator, sozinho, não comprova fraude. Para que a candidatura seja considerada fictícia, é necessário um conjunto de provas que demonstre claramente a intenção de burlar a legislação eleitoral. No entendimento do TRE-PI, esse conjunto de provas não ficou demonstrado no processo.
A ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que acusou o MDB de ter registrado uma candidatura feminina fictícia para cumprir a regra que exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres nas eleições proporcionais. Segundo a denúncia, Irene Oliveira de Sousa não teria feito campanha real e teria atuado apenas em apoio à chapa majoritária do partido.
A primeira decisão da Justiça Eleitoral concordou com esse argumento. Na sentença, a juíza da 32ª Zona Eleitoral considerou que havia fraude à cota de gênero e determinou medidas duras: cassação da chapa de vereadores do MDB, anulação dos votos obtidos pelo partido e declaração de inelegibilidade da candidata.
Os candidatos recorreram ao TRE-PI, que revisou o caso. Com a rejeição dos embargos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral nesta segunda-feira, a decisão que absolveu a chapa do MDB permanece válida. Assim, continuam sem efeito as punições impostas na primeira instância, como a cassação da chapa de vereadores do partido e a inelegibilidade da candidata investigada.